REGULAMENTO DOS CURSOS
Introdução
Os alunos do SELI – Educação e Inclusão, obrigam-se a respeitar o presente Regulamento, que é parte integrante do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, recebidos por ocasião da assinatura do Requerimento de Matrícula.
Matrícula
Poderão matricular-se nos cursos do SELI – Educação e Inclusão toda e qualquer pessoa com nível escolar mínimo necessário para a compreensão e acompanhamento da prestação dos serviços.
As pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos somente poderão efetivar a matrícula na presença de seu representante legal, que deverá assinar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS solidariamente, no ato da matrícula. No caso do aluno e/ou seu representante legal efetuar sua matrícula ou rematrícula por outro meio que não o presencial (por telefone e/ou internet) sua adesão somente será concretizada após a assinatura do Requerimento de Matrícula e CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Em caso de não assinatura no período de até 5 (cinco) dias seguintes à data de solicitação, e em até 48 (quarenta e oito) horas do início do curso respectivo, a matrícula não será efetivada.
Ao efetivar sua inscrição o aluno e/ou seu representante legal tem ciência do conteúdo integral do presente Regulamento e do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, não podendo alegar a qualquer tempo seu desconhecimento.
O SELI – Educação e inclusão reserva-se o direito de negar a matrícula de qualquer aluno, em qualquer de suas Unidades/Polos, se assim lhe for conveniente.
Valor do curso e formas de pagamentos
O valor do curso escolhido pelo aluno é integral, podendo ser pago em parcelas, obedecendo-se à tabela de preços e as formas de pagamento vigentes na época da assinatura do Requerimento de Matrícula e CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
O número e valor das parcelas dependerão da época em que a matrícula for realizada e do tempo do curso.
Eventuais descontos e/ou abatimentos concedidos pelo SELI – Educação e Inclusão serão suprimidos caso ocorram atrasos no pagamento de qualquer parcela do curso contratado pelo(a) aluno(a), de imediato e independentemente de aviso prévio ou notificação neste sentido, sem prejuízo da incidência da multa e juros.
O pagamento parcelado do curso poderá ser negado pelo SELI – Educação e Inclusão se o novo aluno tiver pendências financeiras no mercado, ou nos casos de rematrícula, se o aluno apresentou problemas de inadimplência anteriormente.
O SELI – Educação e Inclusão pode, a qualquer tempo, alterar sua política de preços e formas de pagamento, respeitado os contratos em vigência.
A obtenção de eventuais descontos ou bolsas, por parte do aluno, fica a critério decisório exclusivo estabelecido pelo corpo diretivo do SELI.
A concessão de descontos e/ou bolsas, por motivo de parcerias, deverão ser previamente comprovadas documentalmente na secretaria da unidade em que estiver realizando a matrícula ou rematrícula, devendo o(a) aluno(a) apresentar uma cópia do(s) documento(s) para o arquivo do SELI – Educação e Inclusão, sob pena do cancelamento do desconto e/ou bolsa.
Cursos e Formação de Turmas
Os cursos oferecidos pelo SELI – Educação e Inclusão seguirão os princípios filosóficos pedagógicos e um sistema metodológico que permitam aos alunos um amplo conhecimento e desenvolvimento do curso escolhido, classificados em regulares, especiais e livres.
A formação das turmas, em especial a quantidade de alunos por classe no respectivo curso, serão estabelecidos por critério exclusivo do SELI – Educação e Inclusão, ficando definido que o mesmo poderá não abrir uma turma se, dentro do prazo de até 3 (três) dias anteriores ao início de um curso, não se concretizar o número mínimo de alunos necessários para sua formação.
Em ambos os casos, o aluno terá as seguintes opções:
- Requerer transferência para outra turma dentro da mesma Unidade/Polo ou mesmo em outra Unidade/Polo de ensino do SELI – Educação e Inclusão;
- Cancelar o curso.
Para qualquer das opções acima não acarretará ônus ou custos adicionais para o aluno, comprometendo-se o SELI – Educação e Inclusão a devolver os valores até então pagos pelo(a) aluno(a).
Transferência – a pedido do aluno
A transferência deverá ser manifestada pelo(a) aluno(a), ou responsável legal, por escrito e o pedido só será considerado a partir da data de preenchimento da respectiva ficha de transferência ou envio de e-mail, com comprovação, para o SELI – Educação e Inclusão, reservando-se a esta autorizar a transferência.
Caso o(a) aluno(a) venha a alterar o dia e horário do respectivo curso, ou transferência para outra unidade/polo de ensino, fica previamente estabelecido e por ele concordado na eventual alteração das condições de preço e pagamento inicialmente contratadas, de acordo com os valores e condições de pagamento do novo curso e/ou horário escolhido.
Cancelamento e Desistência – solicitada pelo aluno
O(a) aluno(a) poderá cancelar ou desistir do curso, antes ou após iniciadas as aulas, respectivamente, mediante pedido formal endereçado ao SELI – Educação e Inclusão.
O cancelamento dar-se-á exclusivamente antes do início do curso, mediante pedido formal endereçado ao SELI, a quem incumbirá efetuar o reembolso do valor eventualmente pago pelo aluno(a).
A desistência dar-se-á exclusivamente após o início do curso, mediante pedido formal endereçado ao SELI, ficando o(a) aluno(a) responsável pelo pagamento das aulas ministradas até a formalização da desistência, além do pagamento integral da multa de que trata a Cláusula 8 do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Será encaminhado, após a formalização de sua desistência, boleto de cobrança bancário com vencimento para até 10 (dez) dias a fim de saldar o débito das aulas ministradas, acrescido do valor da multa pela desistência.
Enquanto não apresentado o pedido de desistência, o(a) aluno(a) e seu responsável legal continuarão obrigados aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte do SELI, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de efetivação da desistência O SELI, não tendo identificado o pagamento das aulas ministradas e/ou da multa respectiva, seja por cancelamento, seja por desistência do curso, dentro do vencimento, poderá negativar junto aos órgãos de proteção ao crédito o aluno(a) e/ou seu representante legal, o(s) qual(is), somente após a quitação do respectivo valor, terá seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
Hipóteses de cancelamento do contrato por iniciativa do SELI
Caso o aluno apresente comportamento considerado inadequado ou antissocial em sala de aula ou demais dependências de suas unidades, indistintamente, que cause transtornos ao bom andamento das aulas e à convivência entre os alunos, professores e demais empregados, ao SELI reserva-se ao direito adverti-lo verbalmente sobre tais ocorrências.
Havendo reincidência, pelo(a) aluno(a), na prática de atos inadequados e/ou antissociais, devidamente comprovados, verbalmente ou por escrito, o SELI poderá, a seu único e exclusivo critério, cancelar o presente contrato, aplicando-se ao aluno(a) infrator, no que couber, a multa de que trata a cláusula 8 do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Nos casos em que o(a) aluno(a) danifique os bens e/ou qualquer outro item de propriedade do SELI, desde que comprovado, o(a) aluno(a) arcará com todos os prejuízos causados além de arcar com o pagamento das aulas ministradas até o encerramento do contrato além da multa de que trata a cláusula 8 do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Avaliação
Durante o período de realização do curso o aluno deverá submeter-se ao processo de avaliação continuada segundo critérios determinados pelo SELI, que permitirá ao aluno(a), atendidos tais critérios, dar continuidade aos estudos no estágio imediatamente posterior. A média final do curso é 7,0 (sete) pontos com 75% de frequência. Durante o curso poderão ser organizadas atividades complementares e aulas em campo. Os trabalhos em vídeo deverão ser entregues em CD ou DVD e não serão aceitos trabalhos por e-mail ou pen-drive.
Por ocasião do ingresso de novo(a) aluno(a) em quaisquer de seus cursos regulares, o SELI compromete-se a realizar testes para avaliação do nível de conhecimento do(a) aluno(a), encaminhando-o(a) para o nível correspondente.
O teste de avaliação de que trata o item acima poderá ser dispensado caso o(a) aluno(a) assim o deseje, ou seja portador de Certificado expedido por qualquer instituição de ensino que ateste seu nível de conhecimento, devidamente aceito pelo SELI e que seja baseado no quadro Europeu de referência.
Fica estabelecido que, na hipótese de não realização do teste de avaliação por iniciativa do aluno, por qualquer motivo, não caberá ao aluno(a), qualquer direito pelo seu desempenho no nível em que tenha sido inserido.
Disposições Gerais
O SELI – Educação e Inclusão dispõe::
- o uso da apostila em sala de aula é obrigatório e essencial para o acompanhamento do curso;
- o SELI não é responsável pelos pertences pessoais e objetos deixados em sala. Este cuidado deve ser tomado pelos alunos;
- que o uso de celular em aula seja feito apenas em situações extremas e ainda, que seja feito fora da sala de aula, pois a língua de sinais é visual, e o uso do celular prejudica o aprendizado do aluno;
- não é permitida na sala de aula a presença de alunos que não estejam devidamente matriculados;
- não é permitido comer ou beber em sala de aula;
- o aluno deve ter assiduidade e pontualidade e respeitar o calendário de aulas;
- que não fornecerá livros ou cadernos de exercício aos seus alunos;
- que somente fará reposição de aulas em caso de falta do professor;
- não reembolsará, a qualquer tempo, aulas não assistidas, mesmo em casos de matrícula após o início do curso,
- não efetua o “trancamento” de cursos. Nesta hipótese, o Aluno que, por qualquer motivo, estiver indisponível para continuidade das aulas, deverá efetuar o processo de desistência conforme descrito neste Regulamento. Reserva-se o direito de alterar as condições promocionais ou decidir pela sua descontinuidade, informando ao aluno sobre as novas condições, no momento da sua rematrícula.
O conteúdo programático e pedagógico é de propriedade exclusiva do SELI – Educação e Inclusão, não podendo a qualquer tempo ou título que for, serem reproduzidos sem sua prévia autorização.